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Controle de carga é dever da transportadora, não do motorista, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
É responsabilidade da transportadora e não do motorista controlar qual carga é perigosa e em qual momento ela pode ser transportada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um motorista que transportou carga perigosa em horário proibido em dispensa imotivada.
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que, ao transportar carga de tinta até a cidade de Gravataí (RS), “em razão do excesso de trabalho sem descanso e da chuva na pista da Free Way” (Rodovia Osvald...
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