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Convenção não pode suprimir direitos do trabalhador, diz TRT-7
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Convenções coletivas de trabalho não podem suprimir direitos do trabalhador. Com essa interpretação, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) condenaram uma empresa ao pagamento das horas extras ganhas por uma funcionária no trajeto de casa até o trabalho.
A decisão confirma sentença da vara do trabalho de Limoeiro do Norte, favorável a uma auxiliar de escritório da multinacional. A funcionária trabalhou durante cinco anos na companhia e não recebeu pe...
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