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Convenção não pode suprimir direitos do trabalhador, diz TRT-7
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Convenções coletivas de trabalho não podem suprimir direitos do trabalhador. Com essa interpretação, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) condenaram uma empresa ao pagamento das horas extras ganhas por uma funcionária no trajeto de casa até o trabalho.
Um acordo firmado entre a empresa e seus empregados definia que seria considerado hora extra somente o tempo excedente a uma hora em cada percurso — de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
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