Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Convenções partidárias terminam neste sábado

    Termina neste sábado (dia 30 de junho ) o prazo dado pela Justiça Eleitoral (Resolução 23.341/2011, do TSE) para que os partidos políticos escolham as coligações e os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais em outubro deste ano.

    Vinte e nove agremiações partidárias possuem representação no Estado, mas para concorrerem em outubro em determinada cidade precisam ter um órgão partidário no município, responsável por convocar e organizar a convenção para escolha dos candidatos. Em Belo Horizonte, maior colégio eleitoral de Minas, com

    eleitores, 28 partidos têm representação na Capital, sendo três com diretórios e 25 com comissões provisórias.

    De acordo com a lei eleitoral, convenção partidária é a assembleia dos filiados de um determinado partido político convocada para discussão e resolução de assuntos de interesse da agremiação. Quando o evento abranger a esfera municipal, o corpo de convencionais é constituído, em regra, pelo conjunto de eleitores filiados no âmbito do município respectivo. A Justiça Eleitoral não fiscaliza diretamente as convenções e os partidos não são obrigados a comunicar com antecedência a data da sua realização. No entanto, é necessária a apresentação da ata da convenção quando do encaminhamento dos pedidos de registro de candidaturas aos cartórios eleitorais. De acordo com a legislação eleitoral, é pressuposto para o pedido de registro de candidatura - cujo prazo para entrega dos pedidos na Justiça Eleitoral termina no dia 5 de julho - que os candidatos tenham sido escolhidos em convenção partidária. O ordenamento constitucional não admite candidaturas avulsas (candidato sem filiação partidária) nos sistemas de representação eleitoral vigentes no Brasil: o majoritário e o proporcional de lista aberta.

    Próximos prazos

    Segundo o Calendário Eleitoral das eleições deste ano, as próximas datas estipuladas pelo TSE referem-se, em julho, à entrega dos pedidos de registro dos candidatos (dia 5), início da propaganda eleitoral (6) e às condutas vedadas aos agentes públicos (7).

    Confira esses itens na Resolução 23.341/2011 , do TSE.

    • Publicações2537
    • Seguidores284512
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/convencoes-partidarias-terminam-neste-sabado/3163989

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)