Convenções partidárias terminam neste sábado
Termina neste sábado (dia 30 de junho ) o prazo dado pela Justiça Eleitoral (Resolução 23.341/2011, do TSE) para que os partidos políticos escolham as coligações e os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais em outubro deste ano.
Vinte e nove agremiações partidárias possuem representação no Estado, mas para concorrerem em outubro em determinada cidade precisam ter um órgão partidário no município, responsável por convocar e organizar a convenção para escolha dos candidatos. Em Belo Horizonte, maior colégio eleitoral de Minas, com
eleitores, 28 partidos têm representação na Capital, sendo três com diretórios e 25 com comissões provisórias.De acordo com a lei eleitoral, convenção partidária é a assembleia dos filiados de um determinado partido político convocada para discussão e resolução de assuntos de interesse da agremiação. Quando o evento abranger a esfera municipal, o corpo de convencionais é constituído, em regra, pelo conjunto de eleitores filiados no âmbito do município respectivo. A Justiça Eleitoral não fiscaliza diretamente as convenções e os partidos não são obrigados a comunicar com antecedência a data da sua realização. No entanto, é necessária a apresentação da ata da convenção quando do encaminhamento dos pedidos de registro de candidaturas aos cartórios eleitorais. De acordo com a legislação eleitoral, é pressuposto para o pedido de registro de candidatura - cujo prazo para entrega dos pedidos na Justiça Eleitoral termina no dia 5 de julho - que os candidatos tenham sido escolhidos em convenção partidária. O ordenamento constitucional não admite candidaturas avulsas (candidato sem filiação partidária) nos sistemas de representação eleitoral vigentes no Brasil: o majoritário e o proporcional de lista aberta.
Próximos prazos
Segundo o Calendário Eleitoral das eleições deste ano, as próximas datas estipuladas pelo TSE referem-se, em julho, à entrega dos pedidos de registro dos candidatos (dia 5), início da propaganda eleitoral (6) e às condutas vedadas aos agentes públicos (7).
Confira esses itens na Resolução 23.341/2011 , do TSE.
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