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8 de Maio de 2024
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    Conversão de Cruzeiro Real para URV terá continuidade

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento ao Agravo de Instrumento Com Suspensividade (nº , que pedia a reforma de uma sentença de primeira instância, a qual determinou a suspensão dos autos, relacionados à conversão dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Cruzeiro Real para URV, até o julgamento do Recurso Extraordinário de nº 561.836-6, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

    No recurso, os servidores alegam que o processo ainda esta na fase de liquidação/execução, onde se discute a apuração do índice de reposição, não se encontrando em grau de recurso, uma vez que a decisão não transitou em julgado e acrescentaram que, nesta fase, esta se apurando índices ou valores, já que foi reconhecida a perda salarial sofrida.

    O Estado do Rio Grande do Norte rebateu os argumentos, alegando, entre outros pontos, que é necessária a suspensão do processo principal em atenção ao princípio da economia processual, a fim de que a perícia a ser determinada não se torne inócua.

    No entanto, o relator do processo no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou decisões anteriores da própria corte estadual e deu provimento ao recurso interpostos junto ao TJRN.

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