Conversão de tempo comum em especial é definida por lei na data da aposentadoria
A legislação vigente na época do cumprimento dos requisitos para a aposentadoria é que determinará a possibilidade de conversão de tempo especial ou comum. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização acatou o recurso do INSS para negar o pedido de conversão de tempo de trabalho comum em especial, prestado antes do advento da Lei 9.032/95, por um segurado do Paraná.
De acordo com informações dos autos, o autor da ação alegou que durante a maior parte de sua vida laboral prestou serviços em atividades que o sujeitava a condições insalubres. Na primeira e na segunda instância dos Juizados Especiais Federais do Paraná, o segurado obteve decisões favoráveis à conversão de alguns períodos comuns para especial.
O INSS então recorreu à TNU, por meio de um incidente de uniformização, sustentando que o a...
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