Conversão de tempo em aposentadoria segue lei da época
A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a que se aplica ao direito de conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. Esta foi a tese firmada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso repetitivo. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que a lei incidente sobre a aposentadoria objeto de concessão é que há de ser levada em conta.
Assim, é possível a conversão entre tempo especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram satisfeitas ao amparo da alteração da Lei 5.890/73, imposta pela Lei 6.887/80, independentemente do período em que as atividades especial ou comum foram exercidas. Para o ministro, o mesmo raciocínio vale para as aposentadorias submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/1991, pois há previsão expressa da possibilidade de conversão.
O recurso julgado pelo STJ foi interposto pelo Institut...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.