Convertida em Lei a MP 656 que amplia desonerações de PIS/Cofins e prorroga benefícios fiscais
Foi a publicada no Diário Oficial da União de 21-1, a Lei 13.097/2015, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 656/2014.
Dentre as novidades da Lei 13.097, destacamos:
altera o regime de tributação aplicável à produção e comercialização de bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas e outras bebidas), no âmbito do PIS, da Cofins e do IPI
exclui as quotas-partes do Patrimônio Líquido da cooperativa quando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação
altera o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos
permite a dedutibilidade de despesas, perdas ou prejuízos de instituições financeiras em decorrência de inconsistências contábeis identificadas pelo órgão regulador ou fiscalizador na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, durante o período em que estejam sob intervenção ou liquidação extrajudicial
reduz a zero as alíquotas do PIS e da Cofins para pneumáticos e câmaras de ar de borracha para bicicletas,
zera as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita auferida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas, inclusive sobre a receita auferida pela cessionária na hipótese dos créditos cedidos com deságio
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