Convocação de concurso público deve ser acessível
A União não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça uma decisão que garantiu a um deficiente visual o direito de participação em um concurso público. O candidato perdeu o prazo para a perícia médica porque não soube da convocação. Para o STJ, o informe de chamada apenas por escrito afronta o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal.
Aprovado em concurso para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o deficiente visual foi convocado para perícia médica por meio de publicação no Diário Oficial da União e pela internet, em arquivo PDF, formato que não é compatível com o programa que permite o uso de computadores por deficientes visuais.
Por causa da deficiência, o candidato não teve como saber sobre a convocação e acabou eliminado do certame. Entrou com ação na Justiça Federal em Alagoas, onde mora, e conseguiu sentença que o manteve no concurso. A União apelou ao Tribunal Regional...
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