Cooperação multiagências cria ações integradas contra o crime organizado
A atuação do Estado na segurança pública e na investigação de crimes graves tem sofrido alterações significativas decorrentes da disseminação do conceito de atuação integrada, disseminado internacionalmente a partir da Convenção de Palermo. Ora tratadas como forças tarefas, grupos especiais de atuação, dentre outras denominações, essas ações têm a preocupação comum de otimizar esforços e recursos, e potencializar resultados.
É possível reconhecer os seguintes modelos de ação integrada entre órgãos ou agências: colaboração, coordenação, fusão, integração, redes e parcerias. No presente artigo descrevemos os avanços observados no Estado de São Paulo nessa área, destacando o avanço na colaboração, coordenação, integração e formação de parcerias entre agências da área de segurança e justiça.
No plano internacional houve um progresso significativo, sobretudo, a partir da década de 1990. Nesse sentido convém salientar que a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, denominada Convenção de Palermo, além de conceituar grupo criminoso organizado, estabeleceu as diretrizes que devem orientar as ações dos Estados com vistas a um enfrentamento mais adequado e eficiente diante do problema.
Dentre as diretrizes cumpre destacar os esforços de criminalização destes grupos, a prevenção e a repressão à lavagem de dinheiro e à corrupção, e, principalmente, a adoção de técnicas especiais de investigação, o fortalecimento dos mecanismos de cooperação, o intercâmbio de informações e o recurso a investigações conjuntas.
Na sétima e última edição da Convenção das Partes que monitora a implantação da Convenção de Palermo, ocorrida entre 6 e 10 de outubro de 2014 em Viena, na Áustria, os Estados deliberaram, dentre outros assuntos, a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de cooperação, dentre os quais a troca de informações, o recurso à inteligência e às investigações...
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