Cooperativa de saúde terá que autorizar procedimentos
A juíza Maria Jovita Freisen, do 1º Juizado Especial Cível da Serra, deferiu um pedido de tutela antecipada e determinou que uma Cooperativa de Saúde preste integral assistência médica, autorizando e custeando o tratamento prescrito para o paciente M.R.O.M., bem como autorize todos os procedimentos necessários e cobertos pelo mesmo, assim como a utilização de materiais e realização de exames necessários. Caso não cumpra a ordem judicial, a empresa deve pagar multa diária de R$ 500.
M.R.O.M. descobriu, em janeiro de 2014, um grave problema de saúde e que corria o risco de perder a visão. No primeiro exame que foi realizar, descobriu que a Cooperativa de Saúde se recusou a autorizar o tratamento, alegando não ter cobertura do plano.
De acordo com os fundamentos utilizados pela magistrada, a empresa se recusou a autorizar a realização dos procedimentos solicitados por médicos credenciados, relacionados ao tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico, em um programa de vinte e quatro meses, tendo o médico prescrito imediatas três aplicações de um medicamento de nome Lucentis.
Em sua decisão, a juíza concluiu que o requerente comprovou que possui plano de saúde regular, com todas as faturas pagas e que os procedimentos devem ser autorizados com urgência, em razão da gravidade da situação, tendo em vista que “o paciente já perdeu 90% da visão esquerda, em consequência da degeneração macular do seu olho”.
A tutela antecipada foi deferida no processo nº 0003780-14.2014.8.08.0048.
Vitória, 06 de abril de 2016
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