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17 de Junho de 2024
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    Cooperativa deve restabelecer plano de saúde em Mossoró

    Empresa deverá restabelecer imediatamente plano de saúde cancelado de modo unilateral. A decisão, que antecipou os efeitos práticos da tutela, é de autoria do Juiz de Direito José Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.

    O autor da ação afirma que assinou contrato com uma cooperativa médica local, com o objetivo de receber a prestação de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde, na modalidade Coletivo Empresarial. Na vigência do contrato, teriam ocorrido reajustes em índices não pactuados, considerados ilegais e arbitrários pelo usuário. A empresa, após negar-se a fazer acordo extrajudicial, cancelou o plano em dezembro de 2012, alegando desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.

    A decisão do magistrado explica que a complexidade dos feitos judiciais e a consequente demora na resolução das demandas fizeram com que fossem criados institutos capazes de diminuir os efeitos do decurso do tempo, sendo um deles a tutela antecipada.

    Direito

    Ao apreciar a documentação apresentada, o titular da 2ª Vara Cível constatou que a alegação de desequilíbrio do contrato não foi comprovada pela cooperativa até o presente momento. Além disso, os direitos à vida e à saúde são máximos frente às supostas clausulas contratuais abusivas e devem ser amparados judicialmente, afirmou.

    O magistrado justificou a urgência da decisão em virtude da necessidade de acompanhamento médico pela esposa do requerente, beneficiária do plano, que tem passado por problemas de saúde causados por acidente de trânsito.

    Ele determinou que a empresa restabeleça, imediatamente, o contrato sub judice, rescindido unilateralmente por ela, e volte a prestar a assistência médico-hospitalar, devendo a requerida emitir os boletos para pagamento. O descumprimento resultará em aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.

    Processo: 0106196-81.2013.8.20.0106

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