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19 de Maio de 2024
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    Cooperativa encerra contratos de prestação de serviços em Santa Cruz do Sul

    A Cooperativa de Educação e Serviços de Trabalhadores Autônomos Ltda. (Cooestal), de Santa Cruz do Sul, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no último dia 19 de setembro. O MPT concedeu prazo até 31 de dezembro de 2013 para a cooperativa rescindir todos os contratos de prestação de serviço e/ou convênios até então mantidos. Além disso, desde já, a cooperativa não mais fornecerá mão de obra de trabalhadores a terceiros.

    O acordo ocorreu nos autos da ação civil pública (ACP) 0000577-23.2013.5.04.0733, ajuizada após investigação que confirmou a denúncia de que as secretarias municipais e creches de Santa Cruz do Sul, dentre outros tomadores, estariam empregando diversos trabalhadores por intermédio da cooperativa, através de convênios ou contratos de prestação de serviços. Ao final, restou apurado que a cooperativa não atendia aos requisitos de gestão democrática, autonomia e adesão voluntária e livre, próprias do legítimo cooperativismo.

    Segundo a procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, "o acordo judicial põe fim ao procedimento ilegal da intermediação da mão de obra, em que a própria cooperativa e tomadoras eximem-se das obrigações constitucionais decorrentes da contratação de empregado, visando ao barateamento dos custos de pessoal, à custa da violação dos direitos trabalhistas". A título de dano moral coletivo, restou acordada a divulgação de campanha publicitária na mídia local, quanto aos direitos dos trabalhadores que prestam serviços como empregados, ainda que denominados cooperados. Em caso de descumprimento das obrigações, incidirá pena de multa no valor de R$ 5 mil.

    Publicação no site: 30/9/2013

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cooperativa-encerra-contratos-de-prestacao-de-servicos-em-santa-cruz-do-sul/100709570

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