Coordenação dos Juizados e CDL Natal discutem possibilidade de acesso a banco de dados
Uma reunião realizada na manhã de hoje (31) entre a coordenadora dos Juizados Especiais do RN, Sulamita Pacheco, e a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL Natal), discutiu a possibilidade, por meio da assinatura de um convênio, da abertura do acesso ao Banco de Dados daquela instituição comercial pelo Poder Judiciário estadual.
A reunião ocorreu na sede da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e teve por objetivo permitir o acesso direto pelo Poder judiciário aos serviços ofertados pela instituição referente a banco de dados, compreendendo as atividades como consulta de restrições cadastrais, inclusão e retirada de anotações cadastrais no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A juíza Sulamita Bezerra destacou a relevância do acesso às informações pelos magistrados para fins de instruções processuais citando, como exemplo, a existência de diversas ações em tramitação nos Juizados Especiais em que se discute a responsabilidade das empresas pelas negativações junto aos bancos de dados.
Em tais processos judiciais, imperativo se mostra a possibilidade de verificação das alegações das partes, em relação as anotações constantes nos bancos de dados, justificou a magistrada. Assim, explicou que caso seja firmada uma parceria entre as instituições, haverá um ganho social e melhoria na eficiência da prestação jurisdicional.
Dentre as ideias destacadas na reunião para fins de parceria entre as entidades foi a de possibilidade de retirada/baixa da negativação de registros efetuados por terceiros (bancos, lojas, cartões de crédito) em caso de abuso de direito e também a inclusão/registro de dívidas oriundas de processos judiciais na instituição.
Ela ressaltou que, em relação a possibilidade de inscrição da dívida judicial junto ao Serviço de Proteção ao Crédito, a prática vem ocorrendo em outros Estados da Federação e o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pela ausência de ilegalidade nos atos.
De acordo com a juíza, em questionamento acerca da legalidade de tais inscrições, a Terceira Turma do STJ, através de voto da relatora Ministra Nancy Andrighi, no Resp 1148179, decidiu que as câmaras reproduzem fielmente o que consta no cartório de distribuição a respeito dos processos relativos a débitos de consumidores, não há como impedir que elas forneçam tais dados aos seus associados.
Disse a Min. Nancy Andrighi, há que se reconhecer que, sendo verdadeiros e objetivos, os dados públicos, decorrentes de processos judiciais relativos a débitos dos consumidores, não podem ser omitidos dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito. Segundo ela, essa supressão equivaleria à eliminação da notícia da distribuição dos referidos processos no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido, sob pena de afastar a própria verdade e objetividade dos bancos de dados.
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