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30 de Abril de 2024
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    Coordenador do CAO Infância avalia que nova lei pode mudar cenário do combate à pedofilia

    Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Infância e Juventude, o promotor Everaldo Sebastião de Sousa avalia que a Lei 12.015, que modifica diversos artigos do Código Penal, traz realmente perspectivas de diminuição da impunidade em relação aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Sancionada na última sexta-feira (7/8), a lei traz alterações significativas, como o agravamento da pena quando o abuso for cometido por pessoa que tem o dever de proteger a vítima o acréscimo é de 50%. Enquadram-se nesses casos pais, padastros, irmãos e outros.

    O coordenador ressalta a importância de divulgar as alterações legais para reforçar o combate a estes crimes. Com a nova lei, as mudanças tornam mais severas as penas para alguns crimes, como no caso de estupro, afirma o promotor. Qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, terá punição que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Além disso, qualquer relação sexual com menor de 14 anos foi definida objetivamente como estupro, independente de o autor ser homem ou mulher. Também será acrescida em 50% a pena para o caso de crime sexual que gere gravidez.

    Se o estupro resultar em morte, a pena máxima, que atualmente é de 25 anos de prisão, passa para 30 anos. O autor de assédio sexual a menores de 18 anos, que hoje recebe pena entre um e dois anos de reclusão, terá a pena aumentada de um ano e quatro meses a dois anos e oito meses.

    Everaldo Sebastião acrescenta ainda que a lei estabelece que tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual. Dessa forma, deixa de existir o crime de atentado violento ao pudor, define. Já o tráfico de pessoas no País terá pena de dois a seis anos de reclusão, enquanto para o tráfico internacional a punição passa a ser de três a oito anos, com aumento de 50% na pena no caso de a vítima ser menor de 18 anos.

    Por fim, o promotor comenta que as ações penais de natureza sexual passam a ser públicas condicionadas e não mais privadas. Assim, caberá ao MP, mediante representação, decidir sobre o oferecimento de denúncia. No entanto, serão públicas incondicionadas se as vítimas tiverem menos de 18 anos ou se forem deficientes, independente da situação financeira e relação familiar. Em contrapartida, os processos correrão em segredo de justiça. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social)

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