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30 de Abril de 2024
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    COORDENADORIA DOS JEFS DA 3ª. REGIÃO ALERTA POPULAÇÃO CONTRA INTERMEDIÁRIOS

    Quem entrou com ação no Juizado Especial Federal deve acompanhar o processo regularmente na sede do JEF ou via internet.

    Muitos interessados que procuram as unidades dos Juizados Especiais Federais da 3ª. Região, que abrangem os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, têm sido abordadas por pessoas inescrupulosas, que agem de má fé ao prometer “agilizar os processos para que o dinheiro saia mais rápido”.

    O alerta é da desembargadora federal Marisa Santos, coordenadora dos JEFs da 3ª. Região, que explica, de maneira simples, quem pode entrar com ação e quais os procedimentos necessários.

    A orientação é que cada pessoa se dirija diretamente à unidade do JEF mais próxima tanto para dar início a uma ação quanto para acompanhar seu processo. Isto também pode ser feito por meio da internet. O trâmite no Juizado Especial Federal é totalmente virtual. Quem for ao JEF deve procurar servidores ou os próprios juízes para obter as informações desejadas.

    Quem pode procurar o Juizado?

    São pessoas que tem uma causa cujo valor alcance até 60 salários mínimos, que hoje corresponde a R$ 22.800,00. Não é necessário constituir advogado. Basta levar todos os documentos necessários, que serão escaneados (transformados em arquivo digital) pelo servidor na hora do atendimento e devolvidos no ato.

    Que tipo de causas podem ser resolvidas nos JEFs?

    Todas aquelas relacionadas à concessão e revisão de benefícios previdenciários, bem como questões ligadas ao sistema financeiro, como por exemplo correção monetária das cadernetas de poupança, e outras que possam ser propostas contra a União, suas autarquias e empresas públicas.

    Que documentos são necessários?

    São fundamentais RG e CPF, além dos documentos pertinentes à causa que estará sendo ajuizada. Se for uma ação previdenciária, todos os comprovantes que tiver à sua disposição. Caso seja um questionamento sobre correção monetária, como já citei, devem ser apresentados os extratos da conta em questão.

    Comprovante de residência também é exigido. O documento deve ser original porque esta é a forma mais eficiente do Juizado evitar que várias ações iguais dêem entrada em locais diferentes, evitando assim danos à administração pública.

    Como é feito o atendimento no Juizado?

    O interessado passa por um primeiro atendimento, que é a triagem. Nesta fase, o funcionário checa se a causa deve ser realmente proposta no Juizado e se a lista de documentos exigidos está completa. Se tudo estiver de acordo, há a segunda fase do atendimento, onde ele dá entrada com a ação propriamente dita. A pessoa é informada sobre as datas das audiências e os agendamentos de perícias. A partir daí, poderá acompanhar o desenrolar de seu processo comparecendo ao JEF ou via internet, bastando para isso acessar o site http://www.jfsp.gov.br/jef/ para as ações protocoladas em São Paulo e http://www.jfms.gov.br/jef, no Mato Grosso do Sul. Estando no site, é só digitar o número de seu processo para obter as informações.

    Quais os cuidados que deve ter quem ganhar uma ação com um valor a receber?

    Tendo ganho a ação, o próprio interessado deve verificar junto ao JEF, pessoalmente ou pela internet, a data do depósito. Não é aconselhável dar procuração a quem quer que seja para fazer este levantamento. Quem entrou com a ação sozinho, não tendo precisado de procurador ou advogado em nenhuma circunstância, também não vai precisar de ninguém para receber seu dinheiro.

    Como saber exatamente quando o dinheiro estará disponível?

    Acompanhando o processo, indo ao JEF ou via internet. Quando entra com uma causa, cada pessoa recebe uma senha para acessar o sistema e seguir toda a tramitação. Importante dizer que quaisquer dúvidas devem ser resolvidas dentro do próprio Juizado. Os interessados devem evitar buscar informações fora dos JEFs. É neste momento que pessoas oportunistas se aproveitam desta brecha para se apoderarem do dinheiro.

    É possível estimar quanto dura, em média, um processo, desde sua entrada até o final, caso a pessoa tenha algum direito?

    Nós não podemos fixar um tempo exato porque isso depende muito da quantidade de processos em andamento. Às vezes, temos um grande número de revisões de benefícios relativos a uma determinada situação. Isso faz com que haja um pouco mais de demora porque o número de processos aumenta, o que não acontece com nossa estrutura interna de juízes e servidores. Devemos ressaltar que pode levar um tempo maior, mas que certamente é muito menor do que se o processo estivesse na Justiça comum.

    Alguns dados que eram disponibilizados no sistema via internet foram tirados do ar. Quais são eles e por quê?

    Fomos obrigados a retirar informações sobre valores que as pessoas têm a receber quando ganham a ação. Isso ocorreu porque detectamos uma quantidade enorme de pessoas oportunistas, que se aproveitavam disso para oferecer “facilidades” para ficar com boa parte do que o propositor da causa tinha a receber. Foi a forma encontrada pelo Juizado para proteger estas pessoas. Apenas o interessado tem a senha que dá acesso a esta informação, também disponível no próprio JEF.

    Qual seu conselho para uma pessoa que, mesmo tendo entrado sozinha com a ação no JEF, for assediada com promessas “de que pode ganhar mais”? Como identificar e se defender de uma abordagem de má fé?

    Repito uma vez mais que ela deve ir diretamente ao Juizado e procurar nossos juízes e servidores. A pessoa faz o processo inteiro sozinha e não precisa de ajuda externa em nenhum momento. Se tiver algum problema, basta procurar o JEF para ter todos os esclarecimentos e, se for o caso, denunciar uma abordagem totalmente fora de propósito.

    Se a pessoa interessada estiver impossibilitada de ir ao Juizado, quem pode representá-la?

    Apenas parentes próximos, como filhos, pais ou irmãos. Em caso de pessoas hospitalizadas, o responsável pela Assistência Social. O Juizado compreende que existem situações em que a pessoa não pode ir até uma de suas unidades e por isso abre esta possibilidade.

    TRF da 3ª Região, em 23-07-2007.

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