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1 de Junho de 2024
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    Coparentalidade: desejo de compartilhar paternidade e maternidade

    Entre as diversas configurações de famílias, existe uma que traduz um conceito ainda pouco conhecido da grande maioria das pessoas: a Coparentalidade. Este foi o tema de reportagem do “Fantástico”, exibida no domingo, 23 de julho, e que contou com a participação de Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

    De acordo com o especialista, o casamento não é mais o legitimador das relações sexuais e com a evolução da engenharia genética, não é mais necessário sexo para haver reprodução. “Coparentalidade é uma expressão nova para designar a coparticipação no exercício da Parentalidade, que também é uma expressão relativamente nova e começou a ser usada na década de 1960 em textos psicanalíticos, para marcar a importância do exercício da relação pais e filhos. Em Direito de Família, Parentalidade traduz-se como a condição de quem é parente. É a relação de parentesco que se estabelece entre pessoas da mesma família, seja em decorrência da consanguinidade, da socioafetividade ou pela afinidade, isto é, o vínculo decorrente dos parentes do cônjuge/companheiro”, explica.

    Rodrigo da Cunha Pereira também ressalta que a Coparentalidade, ou famílias parentais, são aquelas que se constituem entre pessoas, hetero ou homoafetiva, que não necessariamente estabeleceram um vínculo amoroso conjugal ou sexual. Elas apenas se encontram movidas pelo desejo e interesse em fazer uma parceria de paternidade/maternidade, e na maioria das vezes o processo de geração de filhos é feito por técnicas de reprodução assistida.

    A reportagem veiculada durante o “Fantástico” relata a história de pessoas que sonham em ter um filho, mas que não estão interessadas em manter relações sexuais com um parceiro (a) ou em busca de um relacionamento sério. Para alcançar o objetivo, elas encontraram na tecnologia um ótimo aliado e resolveram buscar, através da internet, pessoas que compartilham do mesmo ideal. A matéria também mostra que já existem grupos em algumas redes sociais que reúnem pessoas interessadas na Coparentalidade. Rodrigo Pereira da Cunha destaca a Resolução do Conselho de Medicina e o Provimento 52/2016 do CNJ como avanços conquistados na área das famílias.

    “O próprio Conselho Federal de Medicina, por intermédio da Resolução 2.121/2015 disciplinou as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos. Não só isso. O CNJ por meio do provimento 52/2016, que dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida, parece acompanhar essa desenvoltura social. Nota-se que ambos atos normativos já alinhados à decisão do STF, que reconheceu a união estável homoafetiva, valendo essa regra tanto para casais homoafetivos quanto heteroafetivos. É preciso considerar a conclusão que se chegou o ministro Luiz Fux, no julgado em que se fixou coexistência da filiação socioafetiva e biológica”, complementa.

    Clique aqui e confira o vídeo da reportagem do “Fantástico” na íntegra.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coparentalidade-desejo-de-compartilhar-paternidade-e-maternidade/481554766

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