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4 de Maio de 2024
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    Copasa religa água de devedora idosa

    há 15 anos

    Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decisão de 1ª Instância, que deferiu uma liminar determinando o imediato religamento de água a um usuário inadimplente. Segundo os dados do processo, na residência onde a água foi cortada pela Copasa, localizada na comarca de Varginha, mora uma pessoa idosa e um menor que se submeteu a procedimento cirúrgico.

    A Copasa recorreu contra a decisão, alegando que a tarifa de água é uma contraprestação ao serviço executado e afirmou que a inadimplência autoriza o corte de abastecimento, após notificado o devedor. Alegou ainda que o Ministério Público não poderia atuar no caso, que se trata de direito individual de um grupo reduzido de pessoas.

    Para a relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, é fato que o Ministério Público não pode atuar na defesa dos direitos individuais. No entanto, nesse caso específico, a legitimação para defender o usuário inadimplente foi conferida pelo Estatuto do Idoso , que estabelece que compete ao Ministério Público "instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso". "E, conforme demonstram os autos, no imóvel que se pretende o abastecimento de água reside uma idosa, além de menor que se submeteu a procedimento cirúrgico", lembrou a relatora.

    Albergaria Costa destacou em seu voto que a água é um bem indispensável à população e que seu fornecimento constitui um serviço público essencial. A desembargadora ressaltou também a importância de analisar a suspensão do serviço quando o usuário deixa de pagar por ele. A magistrada lembrou que o texto da Lei nº 8.987 /95 prevê expressamente a interrupção do serviço após prévio aviso, quando ocorre a falta de pagamento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    "No caso específico dos autos, em que os usuários encontram-se doentes - há idosa que sofreu derrame cerebral e menor recém-submetido a cirurgia - concordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", decidiu. Em vários julgamentos, o STJ considerou que não é admissível a interrupção de serviços essenciais "como forma de exercício arbitrário das próprias razões", sobretudo quando se trata de débito antigo. No caso em questão, o débito remonta a período superior a seis meses.

    Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Kildare Carvalho e Silas Vieira.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Goiás

    (31) 3237-6551

    ascom@tjmg.jus.br

    Processo nº: 1.0707.08.159028-3/002

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    Quero saber se pode haver suspensão de luz e água onde mora idoso doente e criança menor de 5 anos? continuar lendo