Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Coren/SP aceitará certificado de conclusão de curso para efetivar registro

    há 10 anos

    São Paulo, 23/12/2013 – O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren/SP) deverá se abster de aceitar apenas diploma expedido por instituições de ensino superior para formalizar o registro profissional. O Conselho deverá aceitar também certidão de colação de grau de curso autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) para a emissão do registro definitivo.

    A exigência imposta pela Resolução 372/2010 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) impossibilitava aos recém-formados o exercício da profissão. Isso acontecia pois a emissão do diploma não depende do profissional e, muitas vezes, é demorada, conforme argumentou o defensor público federal Marcus Vinícius Rodrigues Lima, autor da ação. Para ele, não é necessário privilegiar o diploma, já que é possível comprovar a graduação na área por meio do certificado de conclusão de curso.

    Anteriormente, de acordo com a Resolução 291/04 do Cofen, o graduado podia se inscrever em caráter provisório no Coren, apenas mediante apresentação de certidão de conclusão de curso. Mas a possibilidade foi revogada com a edição da Resolução 372/2010 do Cofen.

    “Depreendo que apenas a apresentação do certificado de conclusão e colação de grau no curso de Enfermagem, em estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo MEC é suficiente para que se proceda ao registro no respectivo conselho profissional, razão pela qual há plausibilidade do direito alegado”, afirmou a juíza federal Marcelle Ragazoni Carvalho, em sua decisão.

    A juíza também atestou o perigo de dano aos recém-formados, “visto que a exigência imposta pelo réu inviabiliza o exercício da profissão aos bacharéis em Enfermagem recém-formados”, completou.

    Leia mais Conselho Regional de Enfermagem (BA) deve voltar a fazer inscrições provisórias

    Justiça Federal determina que COREN/BA volte a renovar inscrições provisórias

    Ajuizada ACP que pede realização de inscrições provisórias no Coren/BA

    Assessoria de Imprensa

    Defensoria Pública da União

    • Sobre o autorGarantir conhecimento e a defesa dos seus direitos.
    • Publicações7651
    • Seguidores4493
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações552
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coren-sp-aceitara-certificado-de-conclusao-de-curso-para-efetivar-registro/112277074

    Informações relacionadas

    DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE GRADUAÇÃO PERMITE A INSCRIÇÃO EM CONSELHO DE CLASSE

    Janaina Bevilacqua, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Mandado de Segurança

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)