Coren/SP aceitará certificado de conclusão de curso para efetivar registro
São Paulo, 23/12/2013 – O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren/SP) deverá se abster de aceitar apenas diploma expedido por instituições de ensino superior para formalizar o registro profissional. O Conselho deverá aceitar também certidão de colação de grau de curso autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) para a emissão do registro definitivo.
A exigência imposta pela Resolução 372/2010 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) impossibilitava aos recém-formados o exercício da profissão. Isso acontecia pois a emissão do diploma não depende do profissional e, muitas vezes, é demorada, conforme argumentou o defensor público federal Marcus Vinícius Rodrigues Lima, autor da ação. Para ele, não é necessário privilegiar o diploma, já que é possível comprovar a graduação na área por meio do certificado de conclusão de curso.
Anteriormente, de acordo com a Resolução 291/04 do Cofen, o graduado podia se inscrever em caráter provisório no Coren, apenas mediante apresentação de certidão de conclusão de curso. Mas a possibilidade foi revogada com a edição da Resolução 372/2010 do Cofen.
“Depreendo que apenas a apresentação do certificado de conclusão e colação de grau no curso de Enfermagem, em estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo MEC é suficiente para que se proceda ao registro no respectivo conselho profissional, razão pela qual há plausibilidade do direito alegado”, afirmou a juíza federal Marcelle Ragazoni Carvalho, em sua decisão.
A juíza também atestou o perigo de dano aos recém-formados, “visto que a exigência imposta pelo réu inviabiliza o exercício da profissão aos bacharéis em Enfermagem recém-formados”, completou.
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Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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