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1 de Junho de 2024
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    Coronavírus: Dados apontam baixa na criminalidade da Capital

    Desde o início do período de quarentena na Capital, em razão do novo Coronavírus, foi possível constatar mudanças significativas nas audiências de custódia. Com grande parcela da população trabalhando em casa e não saindo à noite em razão do toque de recolher, houve uma redução de 26% no número de prisões em flagrante apresentadas na justiça, quando comparado com a quantidade de audiências realizadas nas duas semanas anteriores ao decreto municipal.

    Entre os dias 23 e 27 de março, foram 29 crimes analisados pelos juízes em plantão criminal, contra a média normal de 40 audiências por semana. O que mais chama a atenção, no entanto, não é o quantitativo de audiências, mas o tipo de crimes a que elas se referem.

    Nos 15 dias que antecederam as restrições de circulação de pessoas em Campo Grande, as audiências de custódia registraram sete tentativas de homicídio e uma tentativa de feminicídio, sendo quatro delas apenas na última semana. Além disso, chegaram ao conhecimento da justiça três importunações sexuais, dois estupros e dois casos de pedofilia. Na primeira semana de quarentena, porém, não foi feito qualquer registro de qualquer um desses crimes.

    Outro delito que sumiu das pautas durante a última semana, foram os de condução de veículo automotor sob influência de álcool. Enquanto, entre os dias 9 e 13, quatro pessoas foram detidas por dirigirem embriagados, e dos dias 16 a 20, outros cinco motoristas tiveram que ser levados a juízo por esse crime, na primeira semana de quarentena não se registrou, nas audiências de custódia, a ocorrência de prisões em flagrante neste sentido.

    Um outro tipo de delito, porém, surgiu nos últimos dias, mais especificamente nos que antecederam o decreto da quarentena, qual seja, o de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos. O produto em questão foi o Álcool em Gel, bem que tem sumido constantemente das prateleiras de farmácias e mercados. Quatro pessoas foram presas na Capital por fabricarem irregularmente o produto e envasá-lo com rótulos falsificados para comercialização.

    Contudo, nem todos os saldos são positivos. Houve um pequeno aumento no número de furtos, a maior parte deles a comércios. Enquanto na semana anterior à quarentena foram 10 os furtos registrados, esse número subiu para 12 na semana passada (quase metade de todos os crimes cometidos), com a apreensão de dois menores.

    Os menores de idade, inclusive, foram os responsáveis por um dos dois únicos roubos dos últimos dias. Fazendo uso de um simulacro de arma de fogo, um grupo de três adolescentes assaltou outros dois jovens, tomando-lhes os celulares na tarde do dia 23 na Avenida Brilhante.

    O segundo roubo registrado ocorreu na última quinta-feira à noite, quando quatro homens invadiram a residência de um casal e os mantiveram presos no banheiro, enquanto reviravam o local.

    O outro único crime cometido com violência nessa semana, foi o latrocínio praticado por dois jovens contra um homem de 49 anos. Segundo os autores, a intenção era render a vítima, amarrá-la e deixá-la em uma construção abandonada no bairro Tijuca, enquanto levassem o carro dela para a Bolívia, no intuito de vendê-lo por R$ 5 mil. Todavia, quando o homem reagiu durante o intento criminoso, acabaram por esfaqueá-lo, ceifando-lhe a vida. O corpo foi jogado em uma estrada vicinal no caminho para Sidrolândia e encontrado alguns dias depois.

    Algumas apreensões em flagrante, por sua vez, não sofreram alterações em número de casos. Receptações e tráficos de drogas mantiveram a média usual, tendo esse último tipo de delito, como é de praxe em Campo Grande, constado todos os dias nas pautas de audiência.

    Verifica-se, assim, que as mudanças ocasionadas na sociedade, em razão das atitudes dos poderes públicos no combate ao novo coronavírus, impactaram até mesmo a criminalidade. Apesar de hipóteses terem sido levantadas sobre aumento de infrações penais nesse período, em especial, em razão da liberação temporária de presos das obrigações inerentes ao cumprimento de penas no regime aberto e semiaberto, ou em decorrência da decretação de prisões domiciliares, os dados mostram justamente o contrário.

    Pode-se afirmar que, entre os autos de prisão em flagrante trazidos a conhecimento do Judiciário, houve uma redução de ¼ nos crimes de forma geral e de 100% nos delitos contra a vida, sexuais e de direção irresponsável.

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