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17 de Junho de 2024
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    Coronavírus e o auxílio-doença

    Publicado por Mickaele Honorio
    há 4 anos

    O funcionário afastado do trabalho por conta do coronavírus não deverá ter os dias de trabalho descontados, mesmo que esteja cumprindo quarentena ou isolamento por conta de suspeita da doença. O entendimento é de advogados trabalhistas com base na legislação específica, criada pelo governo federal com medidas para o enfrentamento da saúde pública em resposta à doença no país. A Lei 13.979 foi publicada para possibilitar a repatriação dos brasileiros e suas famílias, isolados na província de Wuhan, epicentro da epidemia na China, mas também prevê os procedimentos a serem adotados pelas empresas e seus empregados em caso de surto da doença.

    No artigo 3º, o texto afirma que "deve ser considerada falta justificada ao serviço público ou atividade laboral privada o período de ausência de enfrentamento ao vírus ou das medidas de isolamento previstas em lei". Segundo especialistas, empresas de tecnologia, companhias aéreas, indústrias, varejo e setores de aço, minério e petróleo estão entre os segmentos mais afetados. Matéria extraída do site extra.com

    É importante realizar os métodos de prevenção da doença, lavando bem e com frequência as mãos, evitar aglomerações, tossir com a face no braço, entre outros. Esse método previne também várias outras doenças.

    mickaelehonorio.adv@gmail.com

    • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho e Previdênciário. Parcerias em cálculos.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coronavirus-e-o-auxilio-doenca/823719400

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