Coronavírus: prorrogado prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias
O ME - Ministério da Economia publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-4, a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo das empresas e equiparadas e do empregador doméstico, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme quadro a seguir:
Contribuinte
Contribuição
Competência
Vencimento Normal
Novo Vencimento
Empresas e Equiparadas
Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social:
a) de 20% sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) contribuição de 1%, 2% ou 3% (RAT - Riscos Ambientais do Trabalho), incidente sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e
c) de 2,5% devida pelas instituições financeiras e equiparadas.
Março/2020
20-4-2020
20-8-2020
Abril/2020
20-5-2020
20-10-2020
Empregador Doméstico
Contribuição Previdenciária do empregador doméstico:
a) de 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e
b) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
Março/2020
7-4-2020
7-8-2020
Abril/2020
7-5-2020
7-10-2020
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.