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16 de Junho de 2024
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    Coronavírus - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Publicado por Paulo Antonio Papini
    há 4 anos

    Em razão da necessidade de garantir a prevenção ao contágio pelo coronavírus nas dependências do Poder Judiciário, nesta sexta-feira (13/3) o Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) expediu o Ofício Circular nº 4/2020-GP.

    A normativa recomenda restrições de público em sessões de julgamento e a realização de audiências e reuniões por videoconferência. Fica suspensa, pelo prazo de 60 dias, a realização de eventos comemorativos, culturais e cursos presenciais nas dependências do Poder Judiciário. Também estão suspensas as visitações coletivas educacionais e de instituições de ensino aos prédios do TJPR.

    O Ofício Circular também determina, pelo prazo de 60 dias, que as unidades jurisdicionais realizem atendimento presencial a partes e advogados apenas nos casos de manifesta urgência, em hipóteses a serem disciplinadas pelos Juízos por meio de Portaria afixada nas entradas dos fóruns e unidades.

    Acesse o Ofício Circular nº 4/2020-GP.

    Fonte - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - https://www.tjpr.jus.br/destaques/-/asset_publisher/1lKI/content/tjpr-pública-normativa-com-orientac...

    • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coronavirus-tribunal-de-justica-do-estado-do-parana/821271695

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