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24 de Maio de 2024
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    Correção de depósito judicial deve ser apenas por juros simples

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    O recurso da TIM Celular contra a Fazenda para requerer a aplicação de juros compostos na devolução de depósito judicial foi rejeitado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o ministro Mauro Campbell, a compensação do valor deve ser feita sempre pela Selic, que reflete o juros reais, sobre o valor depositado originalmente.

    A empresa já havia discordado do valor corrigido de seu depósito em juízo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) afirmou que a Selic seria ...

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