Adicione tópicos
Correção de depósito judicial deve ser apenas por juros simples
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O recurso da TIM Celular contra a Fazenda para requerer a aplicação de juros compostos na devolução de depósito judicial foi rejeitado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o ministro Mauro Campbell, a compensação do valor deve ser feita sempre pela Selic, que reflete o juros reais, sobre o valor depositado originalmente.
A empresa já havia discordado do valor corrigido de seu depósito em juízo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) afirmou que a Selic seria ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.