Correção e juros de mora em precatórios são tema de repercussão geral no STF
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso que questiona a forma de incidência de juros e correção monetária em precatórios. O relator caso, ministro Luiz Fux, entendeu que o julgamento contribuirá para orientar tribunais do país quanto à aplicação do que já foi decidido pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.357 e 4.425, que analisaram a validade da Emenda Constitucional 62/2009.
O caso deve esclarecer ao menos dois pontos pendentes. O primeiro deles trata da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 1-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009. O dispositivo diz que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os índices relativos à correção monetária, juros remuneratórios e de mora são os índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
A previsão foi considerada inconstitucional por vulnerar o princípio da isonomia, uma vez que o Código Tributári...
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