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3 de Maio de 2024
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    Correção monetária do FGTS pela TR é inconstitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Mais duas liminares da Justiça paranaense garantiram a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como determina a Lei 8.177/91. Ambas utilizam a mesma argumentação, de que a utilização da TR para correção do FTGS é uma inconstitucionalidade progressiva.

    “Na medida em que a taxa referencial passou a ter variação inferior à inflação, o seu emprego para a correção das contas vinculadas ao FGTS tornou-se inconstitucional, por agredir ao artigo 7º, III, Constituição Federal”, afirma o juiz substituto Flavio Antonio Cruz, da 11ª Vara Federal. O dispositivo mencionado diz ...

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