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4 de Maio de 2024
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    Corregedor-Geral edita recomendação aos TRTs sobre prevenção do coronavírus

    há 4 anos

    A recomendação tem o prazo de 15 dias.

    12/03/20 - O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinou nesta quinta-feira (12) a Recomendação 2/2020, sobre a necessidade de os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) adotarem medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), em virtude da classificação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A medida tem vigência por 15 dias.

    De acordo com o documento, cabe às Corregedorias Regionais, em atenção às peculiaridades de cada comarca, determinar medidas hábeis para minorar os riscos de contágio e expansão do Covid-19 onde houver aglomeração de pessoas para a realização de audiências ou quando as Varas do Trabalho estiverem concentradas em prédio único. Entre as medidas recomendadas estão a realização de audiências em dias ou turnos alternados nos locais em que as Varas do Trabalho estejam concentradas em um mesmo andar e a restrição de acesso nas salas de audiência às partes, procuradores, testemunhas e auxiliares da Justiça.

    No caso de magistrados considerados em grupo de risco, a Corregedoria-Geral considera recomendável a sua substituição ou a execução de suas atividades por meio do trabalho remoto, além do afastamento, caso seja evidenciada condição médica que aconselhe a medida.

    Confira a íntegra da Recomendação 2/2020 da CGJT.

    (LF/AJ)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corregedor-geral-edita-recomendacao-aos-trts-sobre-prevencao-do-coronavirus/820484678

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