Corregedor-regional do TRF-3, desembargador Fábio Prieto, saúda edição do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais
*O desembargador Fábio Prieto de Souza, corregedor-regional do TRF-3, encaminhou aos magistrados federais da 3ª Região mensagem saudando a edição do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais, cuja origem decorreu do curso Questões e Desafios Atuais dos Juizados Especiais Federais, promovido pela EMAG (Escola de Magistrados) da Justiça Federal da 3ª Região, com o apoio da AJUFESP, desenvolvido entre 20 de abril a 1º de junho deste ano.
Em sua mensagem, cuja íntegra se encontra neste link, o desembargador Fábio Prieto lembrou que, ao receber da então presidente do JEF-SP, juíza federal Luciana Ortiz, o resultado do trabalho produzido nesses encontros pelos grupos de estudos dedicados à regulamentação das práticas processuais dos Juizados Especiais Federais, propôs a edição de um manual, em lugar da edição de um provimento pela Corregedoria.
Mais adequado que o provimento me pareceu a edição de um manual de atuação funcional para o Juizado Especial Federal - eletrônico, permeável a mudanças, imperativo a partir do quesito da competência, na escolha das boas técnicas de gestão - observou, destacando ainda que na condição de magistrados, todos nós, em sentenças e votos, temos desautorizado certo abuso na produção de circulares, resoluções, provimentos e outros atos similares.
O trabalho foi entregue à coordenação do desembargador federal Mairan Maia, diretor da EMAG da 3ª Região, e à desembargadora federal Marisa Santos, coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que contaram com a colaboração de diversos magistrados federais para a elaboração do manual, que se encontra neste link.
Na apresentação do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais, o desembargador Mairan Maia recordou todo o processo de elaboração do documento, ressaltando que seu texto, votado e aprovado, constitui a síntese dos consensos e das conclusões do encontro Questões e Desafios Atuais dos Juizados Especiais Federais.
Este material, por certo, não tem valor cogente, e tampouco se pretende atribuir-lhe algo de definitivo ou categórico. Ao contrário, temos em mente que este Manual deva ser continuamente aprimorado: esta a razão de sua cláusula de revisão, a se dar um ano após sua publicação - lembrou o diretor da EMAG.
A proposta agora, segundo o corregedor-regional do TRF-3, desembargador Fábio Prieto, é criar novos manuais para outras áreas de competência da Justiça Federal.
Fonte: AJUFESP em 25/07/2012
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