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30 de Abril de 2024
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    Corregedoria da RMB determina priorização de citações e intimações através de Avisos de Re...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Exceção fica para as prerrogativas de intimação pessoal, que deve ser feita por oficial de justiça.

    (21.07.2010-9h55) A Corregedoria de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém editou o Provimento nº02222/2010, determinando, dentre outros, que seja priorizada a realização de citações e intimações via Aviso de Recebimento (AR). Assim, os magistrados e diretores de secretarias da RMB deverão priorizar as citações pelo Correio, na forma da legislação processual civil vigente. As intimações, quando não realizadas pelo Diário da Justiça Eletrônico, também deverão ser priorizadas pela via do AR, ressalvadas as prerrogativas de intimação pessoal, que deve ser feita por oficial de justiça. Através do Provimento, a corregedora da RMB, desembargadora Eliana Rita Abufaiad, também dispõe sobre a diferenciação conceitual entre plantão judiciário e cumprimento de medidas urgentes.

    A referida questão foi um dos itens tratados em reunião realizada em junho passado entre a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará e a direção da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará (ASSOJUPA). Na reunião, também tratou-se do repasse do percentual de gratificação de escolaridade aos servidores enquadrados no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR), que começou a ser feito neste mês de julho, devendo ter sequência nos meses de novembro e janeiro.

    Na ocasião, a entidade também requereu a admissão de novos oficiais, considerando a carência funcional atual, requerimento este que está em estudo pela direção para futura contratação no limite do que permite o orçamento do Poder. Outra questão abordada foi a criação da Central de Apoio para oficiais de Justiça, que será implementada pela Presidência do TJPA. (Texto: Marinalda Ribeiro)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corregedoria-da-rmb-determina-priorizacao-de-citacoes-e-intimacoes-atraves-de-avisos-de-re/2294133

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