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20 de Junho de 2024
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    Corregedoria das Comarcas do Interior publicou provimento nesta terça-feira que dispõe sobre o registro das declarações de nascimento fora do prazo

    há 15 anos

    A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), por meio do desembargador corregedor Constantino Guerreiro, publicou, no Diário de Justiça desta terça-feira, 20, o provimento nº 001/2009 que dispõe sobre o registro das declarações de nascimento solicitadas fora do prazo. Os pedidos podem ser apresentados aos Oficiais de Pessoas Naturais das Comarcas do Interior do Estado. As novas medidas serão fiscalizadas pelo judiciário, conforme a lei estadual nº 6881/2006, que prevê a supervisão dos atos notariais e registrais, incluindo ainda sua organização e funcionamento.

    De acordo com o provimento, a requisição do documento deve ser feita no cartório de Registro de Pessoas Naturais das Comarcas da residência do interessado. O procedimento de registro deverá ser executado pelo funcionário que receber a solicitação. No documento deverão constar data e hora do recebimento, identificação do cartório e assinatura do funcionário. No requerimento, o interessado deverá anexar cópia do comprovante ou declaração de residência, assinado por duas testemunhas. Caso o interessado não cumpra com essas exigências, o oficial de registro deverá devolver o documento ao requerente para que ele apresente todas as informações necessárias em até cinco dias.

    Ainda poderão ser exigidas mais provas, caso o oficial de registro suspeite da falsidade da declaração. Mas se estiver regular, após registro e extração da certidão, o documento deverá ir para o Arquivo de Declarações de Nascimento. O provimento lembra que o registro civil de nascimento é gratuito para o reconhecidamente pobres. No entanto, é vedada expressões sobre a condição financeira dos requerentes no documento. (Texto: Vanessa Vieira)

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