Corregedoria de Justiça no TO atende pedido da AGU para que taxas de protesto dos títulos sejam pagas pelo devedor da Fazenda Pública
Em atendimento ao ofício enviado pela Procuradoria da União no Tocantins (PU/TO), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado publicou a Recomendação 06/2011, que aconselha o adiamento dos pagamentos das taxas judiciárias nos casos de protestos dos títulos executivos apresentados pelos Órgãos da Fazenda Pública no Estado de Tocantins de acordo com a Lei nº 9.492, de 1997.
Esse procedimento garante que as taxas judiciárias cobradas pelos protestos de títulos executivos, a exemplo dos acórdãos do Tribunal de Contas da União e das Certidões de Dívida Ativa da União (DAU), sejam pagas pelo devedor no ato da quitação da dívida com a Fazenda Pública.
Além da Procuradoria da União no Tocantins, a recomendação também beneficia os títulos executivos específicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Procuradoria Federal, da Procuradoria Geral do Estado de Tocantins e das Procuradorias de Municípios do Estado de Tocantins, pois todos são órgãos que representam a Fazenda Pública.
A Recomendação emitida pela Corregedoria está de acordo com o convênio assinado, no dia 17 de maio, pela Advocacia-Geral da União e pelo Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), que tem validade de 12 meses e abrangência nacional.
AGU e o IEPTB acertaram que ambas as partes deverão empenhar esforços para implementar, no menor prazo possível, os procedimentos necessários para que as comunicações e transmissões inerentes ao procedimento do protesto extrajudicial de títulos ocorram por meios eletrônicos, com indispensável segurança e o devido resguardo do sigilo das informações.
A PU/TO é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Uyara Kamayurá
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