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26 de Maio de 2024
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    Corregedoria determina 50% de desconto nos atos de cartório na compra do primeiro imóvel

    A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) publicou o Provimento nº 12/2013, que determina que os cartórios extrajudiciais descontem, integralmente, o percentual de 50% sobre do valor dos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária residencial, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

    O estudo da Corregedoria considerou os termos da Lei nº 6.015/73, que não faz distinção entre o registro de compra e venda e registro de hipoteca ou alienação fiduciária, bem como atende parcialmente pleito formulado pelo Governo do Estado da Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Companhia de Habitação da Paraíba (Cehap), no último mês de abril, para o cumprimento da lei que garante a gratuidade da regularização fundiária para famílias de baixa renda.

    O desconto independe do valor financiado, bem como do estado do imóvel, se novo ou usado. “Esse benefício é desconhecido por boa parte da população. É preciso que o usuário conheça e tenha acesso efetivo ao desconto integral sobre das despesas de cartório, na compra do seu primeiro imóvel”, comentou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

    O provimento da CGJ foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quinta-feira passada (29) e, também, determina que o registrador imobiliário verifique se o imóvel é financiado pelo SFH. Já o usuário deve declarar que aquele é, ou não, seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação. Essa informação ficará arquivada no cartório extrajudicial para seu posterior controle.

    Para a implantação do desconto nos moldes definidos pelo Provimento nº 12/2013, também foi necessário alterar o Sistema Integrado de Guias de Recolhimento (Sigre).

    Agora, a guia emitida deve detalhar o valor dos emolumentos originais e a importância do desconto de 50%. Desta forma, o usuário vai perceber a concessão do benefício. Já o desconto para os atos relativos à aquisição imobiliária residencial pelo programa “Minha Casa Minha Vida” terão as reduções previstas na Lei nº 11.977/09, as quais são mais abrangentes que Lei nº 6.015/73.

    O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, destacou a importância do cumprimento da legislação, com a gratuidade no primeiro registro, que visa beneficiar mais de 100 mil famílias. “É uma medida de largo alcance social, que visa justamente isentar as pessoas de baixa renda da escrituração do imóvel, para receber o título de propriedade do imóvel que adquiriu”, ressaltou.

    A presidente da Cehap, Emília Correia Lima, também ressaltou a importância do cumprimento da Lei sobre a regularização fundiária, destinada ao Programa Minha Casa Minha Vida e outros programa de habitação popular, garantindo o primeiro registro e primeira averbação do imóvel gratuitos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corregedoria-determina-50-de-desconto-nos-atos-de-cartorio-na-compra-do-primeiro-imovel/100672206

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