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15 de Junho de 2024
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    Corregedoria determina medidas de prevenção nos cartórios extrajudiciais

    O Diário da Justiça da próxima segunda-feira (23) terá publicada uma portaria da Corregedoria-Geral de Justiça que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) nas serventias extrajudiciais de MS.

    A medida justifica-se em razão da necessidade de preservar a integridade física e a saúde de delegatários, funcionários, colaboradores e usuários do serviço extrajudicial; de se manter o funcionamento dos serviços extrajudiciais essenciais e reduzir as possibilidades de disseminação e contágio do COVID-19, e principalmente do risco real de a doença infecciosa atingir a população em geral de forma simultânea.

    Pela portaria, assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, os cartórios extrajudiciais que funcionam das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, conforme determina o Código de Organização e Divisão Judiciária (CODJ), terão seu expediente reduzido para quatro horas diárias, passando a coincidir com o horário do expediente bancário - das 11 às 16 horas, até o dia 31 de março de 2020.

    E mais: as serventias extrajudiciais que possuem jornada regulamentada no § 3º do art. 165 do CODJ devem funcionar até as 14 horas. Além disso, nesses cartórios deve ser implantado sistema de rodízio entre os funcionários, sem prejuízo da quantidade de pessoas mínimas necessárias para o atendimento presencial ao público, o qual deve limitar-se somente ao necessário.

    Nas medidas implantadas pelo Corregedor estão a liberação do trabalho presencial por 7 dias dos funcionários que apresentarem sintomas típicos do coronavírus; a quarentena de 14 dias para quem retornar de viagem de países onde há disseminação do COVID-19; trabalho remoto para maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes, além da ampliação das rotinas de limpeza nos locais de maior acesso ao público.

    Os funcionários das serventias não manterão contato físico com o público, devendo higienizar periodicamente as mãos, e darão preferência ao atendimento de forma eletrônica, telefone ou e-mail, sendo possível adotar medidas de restrição ao fluxo de pessoas nos cartórios, especialmente o agendamento para atendimento e simplificação dos trâmites notariais e registrais.

    Devem ser suspensas, de acordo com a portaria, as celebrações de casamentos nos cartórios extrajudiciais, salvo aquelas cujos proclamas já tiverem sido publicados. Nestes casos, o acesso deve se restringir aos noivos e às testemunhas obrigatórias.

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