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4 de Maio de 2024
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    Corregedoria edita novas regras para registro de receitas e despesas nas serventias extrajudiciais

    há 11 anos

    Gil Ferreira/Agência CNJ

    Titulares de delegações de serviços notariais e de registro, ou responsáveis interinos por essas delegações, terão até o dia 12 de agosto para instituir o Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa da Serventia, no qual terão de registrar todas as receitas e despesas obtidas, conforme provimento da Corregedoria Nacional de Justiça.

    Publicado no último dia 11 de julho, o Provimento n. 34 disciplina a manutenção e escrituração do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, um livro de natureza contábil – de responsabilidade direta do notário, registrador ou responsável interino pela unidade.

    No caso das delegações de notas e registros vagas, os responsáveis interinos devem registrar ainda o valor da renda líquida colocada à disposição do Tribunal de Justiça ao qual a serventia extrajudicial é vinculada, descontada a própria remuneração. Decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, de julho de 2010, limitou a remuneração dos responsáveis interinamente por delegações vagas de notas e de registro a até 90,25% dos subsídios dos ministros do STF.

    Nas unidades em que é admitido o depósito prévio de emolumentos, os responsáveis deverão manter também o Livro de Controle de Depósito Prévio. O Provimento determina como devem ser criados e encerrados os livros, a forma como deve ser lavrado o termo de abertura, como deve ser registrado o histórico dos lançamentos e quais comprovantes de despesas devem ser arquivados.

    Segundo o Provimento n. 34, os lançamentos devem se restringir aos emolumentos percebidos como receita do notário ou registrador, ou recebidos pelo responsável pela unidade vaga. Devem ser excluídos a parcela de emolumentos, a taxa de fiscalização, o selo ou outro valor que constitua receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal.

    A intenção é que as novas regras contribuam para o acompanhamento e a fiscalização das serventias extrajudiciais pelo Poder Judiciário, garantindo a regular prestação do serviço. A pedido da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o início da vigência das novas regras foi prorrogado para o dia 12 de agosto. A prorrogação do prazo foi publicada nesta última quarta-feira (24/7), no Diário de Justiça Eletrônico.

    Tatiane Freire

    Agência CNJ de Notícias

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