Corregedoria Eleitoral divulga os números das propagandas eleitorais irregulares em Alagoas
A Corregedoria Regional Eleitoral de Alagoas divulgou o levantamento estatístico das ocorrências (autos de constatação e apreensões) de propaganda eleitoral antecipada ou irregular verificadas em todo o Estado até o dia 23.10.2010. Tais ocorrências foram compiladas a partir dos dados oferecidos pelos Juízes das Zonas Eleitorais e pelos Juízes membros da Comissão de Repressão aos Delitos Eleitorais ao Corregedor Regional Eleitoral, Juiz Federal Raimundo Alves de Campos Júnior.
É o seguinte o quadro de estatística das ocorrências:
Natureza da Propaganda Irregular | Número |
Propaganda irregular às margens de vias públicas. | 651 |
Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. | 35 |
Instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º, I a III) | 6 |
Em bens cujo uso dependa da cessão ou permissão do poder público, nos bens de uso comum e nos locais de livre acesso à população, bem como em árvores e jardins localizados em áreas públicas. | 420 |
Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza | 3 |
Colocação de placas, cartazes ou outro tipo de propaganda eleitoral em bens particulares, em tamanho, características ou quantidade que possa configurar uso indevido. | 57 |
Cavaletes, bonecos e mesas de distribuição de material em horário indevido ou que dificultem o trânsito de pedestres. | 127 |
Fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que excedam 4m2 (quatro metros quadrados). | 91 |
Total | 1390 |
Segundo o Juiz Corregedor do TRE-AL, esse número, que já é bastante elevado (1390), tende a crescer na medida em que se aproxima o 2º Turno, quando, infelizmente, ainda são afixadas novas propagandas eleitorais irregulares, principalmente às margens das rodovias e em local de acesso a público (pontos comerciais, por exemplo). Ele esclarece, contudo, que o TRE-AL está atento para inibir qualquer propaganda que desrespeite a legislação e que as multas a serem impostas variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Por último, reafirma o Corregedor Regional Eleitoral que a Justiça Eleitoral tem por objetivo primordial a realização de eleições com qualidade, transparência, segurança, rapidez, funcionalidade e eficiência, o que é de fundamental importância para o constante aperfeiçoamento do processo democrático.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.