CORREGEDORIA GERAL APRESENTA RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Corregedora Geral do Ministério Público de Sergipe, Dra. Maria Cristina da Gama e Silva Foz Mendonça, encaminhou relatório ao Procurador-Geral de Justiça, informando as atividades desenvolvidas pelas Promotorias e Procuradorias de Justiça do MP-SE, durante o ano de 2011, cumprindo com o disposto no art. 38, XII, da Lei Complementar nº 02/90.
As Procuradorias de Justiça, que desenvolvem seus trabalhos perante à Segunda Instância da Justiça Estadual, atuaram em 15.891 processos judiciais, emitindo pareceres de mérito em 11.056 processos. A Procuradoria Geral de Justiça, que detém atribuições para oficiar perante o Pleno do TJ-SE e para interpor recursos junto aos Tribunais Superiores, funcionou em 3.581 processos.
As Promotorias de Justiça, que atuam no primeiro grau de jurisdição, segundo dados do sistema APEP, lançaram manifestações em 126.126 processos. Desses, 61.661 foram feitos criminais, destacando-se 19.192 processos referentes a crimes contra o patrimônio, 10.665 de crimes contra a vida e 2.520 de crimes caracterizados como violência doméstica (Lei Maria da Penha). Quanto aos feitos cíveis, foram lançadas 64.465 manifestações.
Estando sempre atento a sua função institucional de defender os interesses difusos e coletivos, o Ministério Público de Sergipe, no desenvolver de suas atividades extrajudiciais, instaurou 9.011procedimentos administrativos, no período entre 01/01/2011 e 31/12/2011. As questões que não foram resolvidas administrativamente, resultaram no ajuizamento de 58 Ações Cautelares, 685 Ações Civis Públicas, 69 Ações de Improbidade, 6 7 Ações Criminais, 109 Execuções e 194 Termos de Ajustamento de Conduta.
O MP-SE ainda realizou 105 visitas a estabelecimentos prisionais e 335 às Delegacias de Polícia em todo o Estado, averiguando a situação do sistema carcerário sergipano.
Em 2012, o Ministério Público de Sergipe continuará desenvolvendo suas atividades administrativas e institucionais, dando especial atenção às determinações contidas nas Resoluções do CNMP, destacando-se as de número 67 e 71, que dispõem sobre a fiscalização em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas, bem como sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento.
Coordenadoria de Comunicação - MP/SE
Fonte: Corregedoria Geral - MP/SE
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