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2 de Maio de 2024
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    Corregedoria Geral edita Avisos sobre temas na área de custas processuais

    A Corregedoria Geral da Justiça, através da Divisão de Custas e Informações (DICIN), publicou no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 1º de junho, três Avisos sobre diferentes temas na área de custas processuais, envolvendo o pagamento de taxa judiciária. São eles os Avisos CGJ nº 881, 882 e 883 deste ano.

    O primeiro Aviso (nº 881/2016) dispõe que, na ação de adjudicação compulsória que tiver por objeto apenas parte ou parcela do bem imóvel, a taxa judiciária incidirá tão somente sobre a parte ou parcela em questão, sem qualquer interferência do valor dado à causa.

    Já o Aviso CGJ nº 882/2016 estabelece que, na ação de execução de cotas condominiais, a taxa judiciária deverá incidir, inicialmente, apenas sobre as prestações vencidas. Caso a parte pretenda, também, a cobrança de prestações vincendas no curso da mesma ação, e tal pretensão seja admitida pelo juízo, a taxa judiciária deverá ser complementada, ainda no início da ação, para incluir o montante correspondente às cotas vincendas.

    O último Aviso publicado (nº 883/2016) trata da nova redação do artigo 138 do Código Tributário Estadual e dispõe que, em caso de eventual necessidade de complementação do valor devido à título de taxa judiciária, apurada quando da certificação das custas iniciais na fase de conhecimento do processo, a parte autora deverá ser intimada para recolhimento imediato da diferença, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção do processo, sem análise do mérito, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Segundo o Diretor da DICIN, Jobson Pereira, a matéria de custas judiciais acompanha às diversas mudanças nas leis, e por isso a Corregedoria está sempre atenta a essas alterações legislativas e à dinâmica processual, atualizando os entendimentos e as normas administrativas sobre a matéria de custas. “Por exemplo, a recente alteração do Código de Processo Civil trouxe a necessidade de adequação de nossa legislação estadual de custas e de alguns entendimentos que já se encontravam consolidados há anos. O próprio Aviso CGJ nº 882/2016, que acabamos de publicar, resulta diretamente do novo Código de Processo Civil e da existência de diferentes entendimentos sobre a possibilidade de inclusão de cotas condominiais vincendas no curso da ação de execução de cotas condominiais”, pontuou o diretor. Outra questão que, segundo Jobson, tem acarretado em diversas atualizações na matéria de custas é a implementação do processamento eletrônico, que alterou a maneira de praticar diversos atos e diligências processuais.

    Para dúvidas e informações, advogados e partes contam com o auxílio do Disque Custas através do telefone (21) 3133-2156. A Divisão de Custas e Informações também atende de forma presencial, no balcão de atendimento, localizado no 8º andar do Fórum Central, na Sala 804, Lâmina I; e por e-mail (cgjseate@tjrj.jus.br). Nestes canais, o usuário obtém informações acerca do preenchimento da GRERJ eletrônica, bem como dos valores e composições de custas processuais, taxa judiciária e emolumentos vigentes no âmbito da Justiça Estadual fluminense, que são atualizados anualmente pela Corregedoria Geral da Justiça através de suas Tabelas de Custas Judiciais e Extrajudiciais.

    Leia na íntegra os Avisos no Diário da Justiça Eletrônico através do link: https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=01/06/2016&caderno=A&página=21

    Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ/RJ

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