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16 de Junho de 2024
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    Corregedoria regulamenta participação de menor de idade nos Jogos Rio 2016

    há 8 anos
    Leg: Recomendação editada pela Corregedoria regula a participação de menores durantes os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016: idade mínima de 14 anos para atividades como acompanhamento de atletas, porta bandeiras e gandulas. Crédito: Daniel Ramalho/Rio 2016

    Publicada nesta quarta-feira (20/4), a Recomendação 21 da Corregedoria Nacional de Justiça fixa as regras para a participação de menores de idade nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, bem como nos eventos correlatos à competição. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, atualiza o conteúdo de recomendação semelhante editada em abril de 2015 e foi feita com a colaboração de representantes da Justiça do Trabalho e do Comitê Organizador dos Jogos.

    A mais importante mudança é a fixação da idade mínima de 14 anos para participação de jovens e crianças para participação de atividades como acompanhamento de atletas, porta bandeiras, gandulas, amigos de mascotes, condução de tocha e performances culturais, entre outras afins.

    Também foi expresso textualmente a autorização para que chefes de missão ou delegação possam ser responsáveis pelos menores que os acompanham durante o período de competições – desde que com a devida permissão de um dos pais ou do responsável legal. A expectativa da organização dos Jogos Rio 2016 é de que 2 mil atletas com idade inferior a 18 anos participem das disputas nas diversas modalidades olímpicas e paralímpicas.

    As mudanças foram empreendidas após reuniões entre a Corregedoria, o Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 e representantes da Justiça do Trabalho. Além disso, o texto da Recomendação 21 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixa as regras para a circulação de menores, nacionais e estrangeiros, nas arenas onde se realizarão as competições na cidade do Rio de Janeiro e nas outras cinco capitais que receberão disputas.

    “Eventos de enorme apelo como os Jogos Olímpicos atraem dezenas de milhares de turistas nacionais e estrangeiros, inclusive uma grande quantidade de menores. Essa normatização, com base nas experiências de outros grandes eventos sediados pelo Brasil, visa à uniformização dos procedimentos, minimizando as dificuldades burocráticas para os visitantes”, explicou a corregedora Nancy Andrighi.

    A partir das regras gerais estipuladas pela Corregedoria, os Juizados da Infância e da Juventude das Comarcas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Manaus e Brasília terão até o dia 31 de maio para publicar portarias para normatizar a questão da circulação de menores em sua jurisdição.

    Leia aqui a íntegra da Recomendação 21, de 19 de abril de 2016.

    Corregedoria Nacional de Justiça

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corregedoria-regulamenta-participacao-de-menor-de-idade-nos-jogos-rio-2016/327025019

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