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6 de Maio de 2024
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    Corregedoria solicita providências para retomada de processos conclusos há mais de 100 dias

    há 15 anos

    Observando orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, encaminhou ofício a todos os juízes goianos com processos conclusos há mais de 100 dias, determinando a adoção de providências para que seja retomado o andamento dos feitos com excesso desse prazo. O corregedor solicita que a base de dados do sistema de primeiro grau seja atualizada com mais precisão, favorecendo o monitoramento de dados e a diminuição da taxa de congestionamento dos processos. "O monitoramento na alimentação de dados é imprescindível para a obtenção das estatísticas reais de produtividade, das taxas de congestionamento, da quantidade de processos em andamento, entre outros", relata o ofício.

    Em ofício, o corregedor assinala que, caso constatada a persistência na demora, fica designado o prazo máximo de 15 dias para a prática de atos, com informação posterior à Corregedoria, para arquivamento do processo de controle de andamento processual. Ao todo, 265 procedimentos consistentes em autos de controle de andamento processual (art. 145 A da Consolidação dos Atos Normativos) foram abertos para acompanhar os processos com atraso.

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