Correio Braziliense mente mais uma vez. Notícia publicada no jornal , nesta sexta-feira (13) ataca padrão remuneratório do Senado
O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) vem a público desmentir e repudiar as notícias veiculadas na capa da edição do Correio Braziliense, de hoje, e página 8 da Seção Economia.
O Jornal, que mais uma vez falta com a verdade em relação aos servidores do Senado Federal, veiculou uma reportagem intitulada "Corrida por superaposentadorias", referindo-se à forma de remuneração adotada pelo Senado Federal e seus impactos na aposentadoria dos servidores efetivos.
Deturpando toda a lógica constitucional, o Correio coloca sob suspeita a estrutura remuneratória do Senado Federal, questionando a gratificação de desempenho instituída pelo plano de carreira da Casa Senatorial. O que o Correio não revela é que as parcelas remuneratórias adotadas pelo Senado Federal seguem o padrão utilizado por todos os Poderes e órgãos da União.
Não apenas o Senado Federal adota gratificação de desempenho, senão todos os Poderes da União. A Lei nº 11.355, de 2006, que dispõe sobre plano de carreiras e cargos de diversos órgãos do Poder Executivo federal, é exemplo de instituição da gratificação de desempenho para os servidores, estendendo-se, inclusive, aos aposentados e pensionistas.
Tais gratificações compõem a cesta básica de remuneração do servidor, que não pode ser esvaziada por ocasião da aposentadoria. "A Constituição garante a paridade entre os servidores ativos e aposentados e pensionistas, o que deve ser respeitado pelo Senado Federal e demais órgãos de todos os Poderes", esclarece José Carlos Matos, Diretor Jurídico do Sindilegis. Os servidores públicos federais, seja do Poder Legislativo, seja do Judiciário ou do Executivo, têm direito a aposentadoria nos termos do artigo 40 da Constituição, que fixa o tempo de contribuição e idade mínima.
Os valores apontados como "altos", na visão do jornalista do Correio, refletem, na verdade, os padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório do Senado Federal, os quais devem ser compatíveis, por força constitucional, ao grau de responsabilidade e de complexidade dos cargos, além de considerar os requisitos para investidura, conforme estabelece o artigo 39, § 1º da Lei Maior.
Os servidores do Senado Federal, além de participarem da formulação das mais complexas leis que afetam a vida de toda a população brasileira, assessoram os senadores da República no exercício de funções privativas, como o controle das dívidas públicas da União, de 26 Estados, do Distrito Federal e de mais de 5,5 mil Municípios, e mediante o assessoramento nas funções cumulativas de Presidentes do Senado Federal e do Congresso Nacional.
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