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Correios devem indenizar por falta de entrega de correspondências
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que condenou os Correios a indenizarem um aposentado em R$ 15 mil que não recebia correspondências. De acordo com o tribunal, ficou comprovado o dano causado pela ausência da prestação do serviço.
Segundo a relatora do caso no TRF-4, desembargadora Marga Tessler, a falta de prestação de serviços postais pelos Correios causa dano moral e deve ser indenizado. E no caso concreto ficou comprovado que o aposentado não recebi cartas ...
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