Correios devem pagar hora extra por ampliar jornada
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deverá pagar horas extras, desde 2002, a um funcionário que teve seu cargo alterado, aumentando sua jornada em duas horas, porém sem ter sua remuneração alterada. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, diante da redução salarial o trabalhador deve receber o pagamento, como serviço extraordinário, das horas diárias trabalhadas a partir da alteração da jornada de trabalho, em 2002.
Em seu voto, o ministro relator João Oreste Dalazen explicou que, no caso, o mero incremento na jornada de trabalho, por si só, não consubstancia alteração contratual ilícita. Segundo ele, a alteração foi feita com anuência expressa do em...
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