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23 de Maio de 2024
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    Correios/SP: As diferenças entre ato e negócio jurídico

    há 16 anos

    Resolução da questão n.º 48 - Direito Civil

    48. Analise os itens a seguir: I- Negócio jurídico é a ação humana, fruto de uma vontade qualificada, que visa diretamente alcançar um fim permitido na lei. II- Ato jurídico é aquele em que o efeito da manifestação de vontade humana está predeterminado na lei, não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada. III- Negócios jurídicos unilaterais são aqueles que dependem da manifestação de vontade de uma única pessoa, mas que exigem para se aperfeiçoarem a aquiescência de terceiros.

    IV -Negócios jurídicos bifrontes são aqueles em que ambos os contratantes, necessariamente, auferem vantagens e se obrigam a uma contraprestação.

    Aponte a alternativa acertada:

    a) Apenas o item I está correto.

    b) Os itens I e II estão corretos.

    c) Apenas o item III está incorreto.

    d) Os itens II, III e IV estão incorretos.

    Os professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho nos ensinam que negócio jurídico é "'a manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos', 'o ato de vontade dirigido a fins práticos tutelados pelo ordenamento jurídico', ou 'uma declaração de vontade, pela qual o agente pretende exigir determinados efeitos admitidos por lei' ".

    Desse modo, correta a resposta do item I.

    O item II também está correto, pois "segundo melhor doutrina, o ato jurídico (em sentido amplo) é toda ação humana lícita, positiva ou negativa, apta a criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações ". (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil , volume I: parte geral. Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 441)

    Nesse diapasão, o ato jurídico é uma manifestação de vontade, definida pela lei, "não havendo qualquer dose de escolha da categoria jurídica e inexistindo vontade qualificada ".

    A denominação de negócios jurídicos unilaterais decorre da classificação do negócio jurídico quanto ao número de declarantes, que, nesta hipótese, apresenta a manifestação de vontade de apenas uma das partes.

    Assim sendo, o item III estaria correto se a afirmativa parasse na vírgula: "negócios jurídicos unilaterais são aqueles que dependem da manifestação de vontade de uma única pessoa, (...)", pois a continuação ("mas que exigem para se aperfeiçoarem a aquiescência de terceiros") esta errada.

    O item IV trata de uma classificação do negócio jurídico quanto às vantagens patrimoniais, que podem ser gratuitos, onerosos, neutros ou bifrontes.

    Diferentemente do que foi afirmado nessa alternativa, os negócios jurídicos bifrontes "são negócios que tanto podem ser gratuitos como onerosos. Tudo depende da intenção perseguida pelas partes. O contrato de depósito, por exemplo, é, em princípio, gratuito, embora nada impeça seja convencionada a remuneração do depositário, convertendo-o em negócio oneroso ". (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil , volume I: parte geral. Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 318)

    Pelo exposto, correta a alternativa b.

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