Corretagem em contrato imobiliário dá segurança ao consumidor
Está em debate no Superior Tribunal de Justiça um assunto que desperta sempre a atenção de imobiliárias e consumidores: o pagamento de taxas de corretagem e de assessoria em compra de imóveis. Os ministros vão analisar, em sede de recursos repetitivos, a legalidade da cobrança da denominada “taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária” (taxa Sati).
O julgamento de recursos repetitivos pelo STJ é provocado por presidente ou vice-presidente de Tribunal, encarregado de fazer a primeira análise do preenchimento dos requisitos de admissibilidade de recurso (recurso especial) dirigido àquele Tribunal Superior. Uma vez verificada a existência de diversos recursos especiais nos quais se discute a mesma questão de direito — a grosso modo, a aplicação ou interpretação da lei em casos fáticos semelhantes —, cabe ao presidente ou vice do tribunal selecionar dois ou mais casos já decididos no âmbito da própria Corte, nos quais se adotaram posicionamentos antagônicos, e enviá-los para a apreciação do STJ, para que este firme a tese jurídica que prevalecerá e servirá de base interpretativa a todos os demais casos semelhantes. A tese firmada é amplamente aplicada por juízes e tribunais de todo o país — muito embora não haja uma vinculação obrigatória à aplicação da tese — de forma a agilizar a resolução de processos em que se discute a mesma questão jurídica.
A corretagem é a atividade pela qual o corretor aproxima de forma útil e efi...
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