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2 de Maio de 2024
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    Corretor recebe hora de sobreaviso por uso de celular

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Funcionário que fica à disposição da empresa por meio de telefone celular tem direito de receber horas de sobreaviso. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho..

    O relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que o mero fornecimento de aparelhos que permitam ao empregador o contato com seus empregados, fora da jornada habitual de trabalho, não caracteriza o regime de sobreaviso, entendimento consolidado na pelo TST ao converter a Orientação Jurisprudencial 49 na Súmula 428.

    A situação dos autos, porém, evidenciou que o regime de trabalho de um corretor era equivalente ao de plantão, pois ele tinha obrigação...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corretor-recebe-hora-de-sobreaviso-por-uso-de-celular/100523323

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