Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Corsan é obrigada a regularizar desvio de função

    MPT constatou que agentes administrativos são usados para diversas atividades não previstas em contrato de trabalho

    há 7 anos

    Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve liminar contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) obrigando-a regularizar desvio de função. A companhia deve se abster de utilizar agentes administrativos para desempenho de atividades diversas daquelas previstas no contrato de trabalho e no descritivo do cargo, constante no plano de cargos e salários, sob pena de multa de R$ 20 mil, por empregado em situação irregular. A empresa tem até quinta-feira (8) para se adequar.

    A medida decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. A investigação partiu de comunicação da 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, dando conta do elevado número de reclamatórias trabalhistas individuais contra a Corsan por desvio de função. A companhia se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.
    Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da Corsan ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, com destino a ser definido.

    ACP nº 0021212-26.2016.5.04.0731

    • Publicações7757
    • Seguidores632652
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corsan-e-obrigada-a-regularizar-desvio-de-funcao/412792014

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)