Corte de 30% na verba de universidades federais fere a Constituição, dizem juristas
Um manifesto assinado por 265 juristas afirma que há desvio de finalidade e ofensa à Constituição Federal na decisão do Ministério da Educação de cortar 30% da verba destinada às universidades federais. O ato do Poder Executivo foi classificado por eles como “transgressor”.
“No primeiro caso, com motivação imprópria — reprimir 'balbúrdia' — por incidir em responsabilidade, considerando a exigência de adequada fundamentação do ato, que deve respeitar a impessoalidade, a transparência e a legalidade e não a objeção difusa de politização. No segundo caso, com ofensa também às normas convencionais no âmbito da autonomia universitária”, diz trecho do documento.
Os juristas citam também o Comentário Geral 13 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas: “A satisfação da liberdade acadêmica é imprescindível à autonomia das instituições de ensino superior. A autonomia é o grau de autogoverno necessário para que sejam eficazes as decisões adotadas pelas instituições de ensino superior no que respeita o seu trabalho acadêmico, normas, gestão e atividades relacionadas”.
Segundo eles, “trata-se de prevenir o que se prenuncia em escalada”. “As ditaduras e o autoritarismo se valem da violência, primeiro contra a palavra, a censura; depois contra o corpo, a tortura com banimentos, exílios e assassinatos políticos”, afirmam.
"Balbúrdia"
O bloqueio de 30% do orçamento das universidades federais ocorreu após o ministro da Educação, Abraham Weintraub, anunciar que as instituições que estiverem promovendo “balbúrdia”, eventos políticos e manifestações partidárias em seus campi e com desempenho abaixo do esperado terão a verba cortada.
Em outubro de 2018, o Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão plenária, liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades.
Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora salientou que os atos judiciais e administrativos questionados na ação contrariam a Constituição Federal de 1988 e destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade.
A ADPF 548 foi ajuizada pela procuradora-geral da república, Raquel Dodge, contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e a apreensão de pan...
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1 Comentário
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Mas o que seria essa tal "autonomia das instituições de ensino"? Ou ainda a "liberdade de pensamento"?
Na prática de muitas instituições isso não passa de uma ficção jurídica.
Reitores tomam medidas como déspotas e grupos estudantis pressionam a instituição em favor de si.
Alunos que ousem discordar de professores são perseguidos, excluídos em processos que tenham entrevistas, como em bolsas de pesquisa e mestrado. Ou você entra pra "panelinha" ou está fora.
A pluralidade de pensamento, não raro, é violada por motivos diversos. Não apenas, mas também, os políticos.
Sem uma fiscalização e punição vira um "banda voou", onde coisas sérias são deixadas de lado e são privilegiados caprichos de reitores, professores, grupos, etc.
O problema é que tudo hoje vira argumento pra alegar perseguição política. Mas os problemas das escolas e universidades vêm de longas datas. Bem antes da atual polarização política. continuar lendo