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17 de Junho de 2024
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    Corte eleitoral desaprova contas do PSTU

    O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, na sessão desta segunda-feira (9), desaprovou, por unanimidade, as contas do diretório regional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), relativas ao exercício financeiro de 2011. A Corte eleitoral também determinou a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo PSTU pelo período de seis meses.

    O PSTU não apresentou comprovação de abertura de conta bancária e alegou que o Diretório não movimentou qualquer valor financeiro, recebendo tão somente doações estimáveis em dinheiro. Entretanto, a análise da prestação de contas pelo TRE constatou a emissão de conta de energia elétrica em nome do Partido, o que descaracteriza a alegada doação estimável. Para a relatora do processo no TRE, juíza Alice Birchal, “a ocorrência destacada indica a necessidade de abertura de conta bancária para que haja transparência e regularidade nas informações prestadas.”

    A juíza Alice Birchal destacou que a ausência de abertura de conta bancária contraria o disposto no art. 4º da Resolução nº. 21.841/2004 do TSE, e consiste em irregularidade insanável que inviabiliza a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Dessa forma, a relatora concluiu pela desaprovação das contas, seguida pelos demais magistrados.

    A decisão determinou a notificação do Diretório Nacional do PSTU e do Tribunal Superior Eleitoral.

    Processo relacionado: PC 25654

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