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9 de Junho de 2024
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    Corte Especial absolve desembargador acusado de receber propina para liberar mercadorias

    há 6 anos

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu por falta de provas o desembargador federal Francisco de Assis Betti, do Tribunal Federal Regional da 1ª Região, acusado de corrupção passiva e exploração de prestígio, e julgou extinta a punibilidade referente ao crime de associação criminosa.

    O relator do caso, ministro Jorge Mussi, afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não apontou nas alegações finais “um único diálogo que tenha como o interlocutor o denunciado, em que, de forma escamoteada ou não, solicite ou aceite promessa de vantagem indevida”.

    Mussi destacou que, ao longo do processo, após considerável tempo de interceptação telefônica e de investigação policial, que gerou mais de 200 volumes de processo e apensos, “não se encontrou conversa alguma em que o réu tenha solicitado ou aceitado o valor indicado para promover liberação de mercadorias apreendidas em unidade jurisdicional de sua competência”.

    A ação penal contra o desembargador teve origem na Operação Pasárgada, da Polícia Federal, voltada a apurar a atuação de uma suposta organização criminosa montada em um escritório de advocacia para oferecer a diversos prefeitos a possibilidade de liberação de valores retidos pelo INSS, pertinentes ao Fundo de Participação dos Municípios.

    O MPF acusou Francisco de Assis Betti de ter recebido R$ 60 mil, dos quais R$ 40 mil seriam adiantamento da compra de uma decisão judicial – “ato de ofício que acabou não praticando”, segundo o ministro Mussi. Ainda de acordo com a acusação, a decisão teria o objetivo de favorecer a empresa Nisama na liberação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal.

    Ligações não provadas

    Para Jorge Mussi, não ficou provado que o desembargador Assis Betti tivesse ligação com as atividades desenvolvidas pela organização investigada, as quais incluíam a participação de um juiz federal já punido pelo Conselho Nacional de Justiça.

    “Note-se, portanto, que o fato imputado ao réu na denúncia – recebimento de propina para proferir decisão judicial de liberação de mercadoria apreendida – em nada tem ligação com as condutas atribuídas àquela organização criminosa que efetivamente foi alvo da referida operação policial, sendo, por conseguinte, totalmente dissociado do ramo de atuação ilícito da PCM Consultoria”, afirmou o relator em seu voto.

    O ministro disse que não há como presumir que o desembargador tivesse conhecimento das conversas travadas entre os outros acusados, muito menos que houvesse autorizado qualquer negócio escuso em seu nome.

    “Assim, com maior razão, deve incidir a mesma conclusão em relação ao denunciado, que, é bom repetir, sequer proferiu a decisão almejada pelo grupo criminoso, de modo que nem mesmo há fato concreto que ponha em dúvida a credibilidade do magistrado”, concluiu o relator ao rejeitar as teses sustentadas pela acusação.
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