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16 de Junho de 2024
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    Corte Especial do STJ analisa conflito de competência

    há 15 anos

    Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram submeter à apreciação da Corte Especial um conflito de competência para julgar ação de indenização contra o município de Itaporanga (PB). O conflito instaurado envolve o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba.

    A ação de indenização foi proposta pelos pais de um trabalhador que morreu, em decorrência de doença adquirida durante o serviço. Na contestação, o município acusou a ação a Fundação Nacional de Saúde �" Funasa pelo ocorrido. O pedido foi aceito pela Comarca de Itaporanga. Com a Funasa efetivamente citada, o juízo estadual mudou a competência em favor da Justiça Federal.

    O juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, por sua vez, declinou da competência à Justiça do Trabalho por entender que “a origem da indenização pleiteada neste feito decorre da relação de emprego havida entre o falecido e o município”.

    Em agosto de 2007, o juízo da Vara do Trabalho de Itaporanga excluiu a Funasa da ação por ilegitimidade passiva e deu-se por competente para processar o feito, julgando procedente em parte a ação.

    Os autos da ação subiram com recurso ao TRT da 13ª Região, que se declarou incompetente em razão da matéria, já que o pedido e causa estão baseados em relação administrativa. Assim, anulou-se a sentença e suscitou o conflito perante o STJ. Em questão de ordem, levantada pelo relator, a Primeira Seção decidiu submeter o julgamento à Corte Especial do Tribunal.

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